Ação do auxílio creche

Referente a ação do auxílio creche, reforçamos que é válida tanto para quem está contribuindo atualmente quanto para aqueles que contribuíram nos últimos 5 anos, podendo solicitar a restituição dos valores cobrados neste período.

Nota sobre Ação do Auxílio Creche

O departamento jurídico informa que a Ação Coletiva visando a suspensão da contribuição do servidor para o auxílio creche encontra-se em grau de recurso, sem data para apreciação pelo TRF4 (50006219520174047200). Entretanto, as demandas individuas têm sido exitosas tanto quanto à suspensão da contribuição quanto à restituição dos valores já descontados. Os interessados na propositura do feito individual devem enviar e-mail para juridico.sinprfsc@gmail.com com a seguinte documentação:

documento de identificação com foto
comprovante de residência
último contracheque
requerimento administrativo *(do NUAP – não obrigatório)* e ficha financeira com todos descontos efetuados (referente ao período de contribuição) .
Da(s) criança(s) deverá enviar um documento com foto ou certidão de nascimento.

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