Na última semana, após forte atuação do sistema sindical, a Direção-Geral da PRF publicou uma Instrução Normativa que regulamenta a compra de armas de fogo de uso restrito por policiais rodoviários federais aposentados.
Essa norma estabelece os procedimentos para que os PRFs veteranos obtenham a anuência prévia da PRF, que é um passo obrigatório antes de solicitar a compra.
O processo envolve um pedido formal ao departamento, seguindo um modelo específico e sendo enviado ao Superintendente da PRF responsável pelos pagamentos dos proventos.
Documentos como identificação, comprovante de porte de arma e comprovante de residência são exigidos.
O Superintendente avaliará o pedido, podendo aprová-lo ou negá-lo com justificativa.
Mesmo com a anuência da PRF, o aposentado ainda precisa cumprir outras exigências legais, e deve informar à PRF sobre a arma adquirida, que será cadastrada pelas Unidades Correcionais Regionais.
