Direção-Geral publica instrução normativa sobre compra de armas para aposentados

Na última semana, após forte atuação do sistema sindical, a Direção-Geral da PRF publicou uma Instrução Normativa que regulamenta a compra de armas de fogo de uso restrito por policiais rodoviários federais aposentados.

Essa norma estabelece os procedimentos para que os PRFs veteranos obtenham a anuência prévia da PRF, que é um passo obrigatório antes de solicitar a compra.

O processo envolve um pedido formal ao departamento, seguindo um modelo específico e sendo enviado ao Superintendente da PRF responsável pelos pagamentos dos proventos.

Documentos como identificação, comprovante de porte de arma e comprovante de residência são exigidos.

O Superintendente avaliará o pedido, podendo aprová-lo ou negá-lo com justificativa.

Mesmo com a anuência da PRF, o aposentado ainda precisa cumprir outras exigências legais, e deve informar à PRF sobre a arma adquirida, que será cadastrada pelas Unidades Correcionais Regionais.

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